Condições de Ofertas de Serviços
1. OBJECTO
1.1 O presente Contrato tem como objetivo a regulação das relações entre as partes, na sequência da subscrição pelo Cliente dos serviços de comunicações eletrónicas disponibilizados pela OTNETVTEL, Unipessoal Lda, identificados nas “Condições Particulares” e doravante designados por “Serviços” ou “Serviço”, e que poderão corresponder, conjunta ou individualmente, ao acesso aos seguintes Serviços:
- Serviço de Internet e Dados – Doravante designado por NETVTEL-Net, disponibilizado através das redes de telecomunicações da OTNETVTEL por tecnologias em FIBRA e WLAN.
- Serviço de Distribuição de Sinal de Televisão – Doravante designado por NETVTEL-Tv, Serviço de distribuição de canais de televisão por FIBRA.
- Serviço de Voz – Doravante designado por NETVTEL-Tel, Serviço disponibilizado através das redes de telecomunicações da OTNETVTEL, que permite fazer e receber chamadas nacionais e internacionais e aceder aos números de emergência incluídos num plano de numeração telefónica nacional ou internacional, disponibilizados por um operador de serviço telefónico em local fixo, devidamente autorizado.
1.2 O serviço de voz NETVTEL-Tel, é disponibilizado pela OTNETVTEL em parceria com o operador de serviço telefónico, no regime de revenda de serviço de voz, podendo o operador ser alterado, sem que se modifiquem as características técnicas do serviço contratado pelo cliente.
1.3 A Subscrição dos Serviços identificados no ponto anterior como “Serviço de Internet e Dados”, e “Serviço de Voz” e “Serviço de Distribuição de Sinal de Televisão" não ficam condicionados à obrigatoriedade de subscrição de qualquer um dos outros serviços.
O presente contrato foi remetido para aprovação ao ICP-ANACOM, nos termos do disposto no nº4 do artigo 39º da Lei nº5/2004 de 10 de Fevereiro.
2. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1
a) A prestação dos serviços esta condicionada à verificação prévia de condições técnicas indispensáveis à prestação dos serviços solicitados, nomeadamente cobertura geográfica de rede, disponibilidade dos serviços na zona, bem como as demais condições técnicas necessárias no local de instalação.
b) O Cliente subscreva as “Condições Particulares” de Serviços disponibilizados pela OTNETVTEL, compatíveis com a tecnologia utilizada para a prestação do(s) serviço(s).
2.2 Éax garantido ao Cliente o acesso aos Serviços em termos de igualdade, transparência e não discriminação, de acordo com a legislação aplicável, mediante o pagamento dos preços aplicáveis em conformidade com as condições comerciais estabelecidas, com as condicionantes técnicas de cada tipo de serviço e acesso.
2.3 Os Serviços serão prestados de forma regular e contínua, ao abrigo das condições do presente contrato, sobre as quais o cliente terá prévio conhecimento.
2.4 No âmbito do serviço de distribuição de sinal de televisão, o cliente terá acesso à generalidade dos canais que em cada momento integram o serviço contratado, canais esses que serão distribuídos enquanto o respectivo sinal estiver disponível para retransmissão.
2.5 O Serviço poderá cessar ou ser suspenso. Neste último caso, através de comunicação dirigida ao Cliente, com 8 dias de antecedência, caso se verifiquem situações de necessidade de manutenção ou melhoramento da rede ou observância de requisitos essenciais, designadamente de integridade da rede, respeito pelos planos de ordenamento do território, defesa do meio ambiente ou, a protecção de dados pessoais.
2.6 A OTNETVTEL assegura uma disponibilidade anual mínima do serviço de 347 dias (95%), contabilizados desde o momento em que eventuais avarias lhe sejam reportadas pelo Cliente.
2.7 Em caso de incumprimento do nível de serviço referido no número anterior por parte da OTNETVTEL, o Cliente terá direito, mediante solicitação escrita, ao reembolso do valor correspondente a 1/30 da mensalidade por cada dia completo de indisponibilidade, não compreendido no nível garantido.
3. NIVEIS DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS
3.1 Salvo qualquer impossibilidade técnica ou legal não imputável à OTNETVTEL, ou motivo de força maior, a OTNETVTEL obriga-se a cumpir os níveis de qualidade do serviço fixados no presente contrato, nomeadamente nas cláusulas 2.7, 4.1, e 13.4.
3.2 A OTNETVTEL obriga-se a publicar e disponibilizar ao Cliente, informações claras, completas e actualizadas sobre a qualidade dos serviços praticados, em conformidade com o artigo 40º da Lei nº5/2004, de 10 de Fevereiro.
4. INSTALAÇÃO DO(S) SERVIÇO(S)
4.1 A OTNETVTEL procederá à instalação e ligação dos Serviços contratados no prazo máximo de 60 dias, a contar da data de recepção do Contrato subscrito pelo Cliente. Qualquer impossibilidade técnica ou legal não imputável à OTNETVTEL, será objecto de informação ao Cliente no prazo de 15 dias, da data em que seja detectada a impossibilidade.
4.2 A prestação do(s) Serviço(s) poderá estar dependente de testes prévios no local da instalação. Findos os testes e/ou verificando-se a impossibilidade de prestar o serviço, a OTNETVTEL informará o Cliente dessa impossibilidade, no prazo de 15 dias, podendo o cliente neste caso rescidir o contrato, bastando para o efeito o envio de carta registada com aviso de recepção para a sede da empresa, referida no ponto 15.4 invocando a impossibilidade anunciada pelos serviços técnicos da OTNETVTEL, podendo igualmente solicitar por escrito o reembolso de quantias pagas em adiantamento, pela disponibilidade dos serviços contratados.
4.3 Cliente garantirá livre acesso dos técnicos da OTNETVTEL ou seus representantes quando devidamente identificados, aos locais de instalação e nas datas acordadas entre as partes, com agendamento prévio mínimo de 24 horas, para instalação, ligação ou assistência técnica aos serviços, e, em caso de cessação do contrato, para desmontagem e recolha dos equipamentos e matérias propriedade da OTNETVTEL.
4.4 O Cliente deverá estar presente no local da instalação, na data e hora agendada, para instalação/desmontagem dos equipamentos, ou para assistência técnica. Não obstante, a sua ausência não constituirá motivo impeditivo da realização da intervenção acordada, caso o acesso ao local seja assegurado.
4.5 A instalação dos Serviços contratados pode incluir o fornecimento de equipamentos e acessórios necessários à prestação do(s) serviço(s) contratados.
4.6 Em caso de incumprimento dos prazos estabelecidos em 4.1, o Cliente poderá rescindir o contrato sem haver lugar a qualquer penalização, bem como solicitar por escrito o reembolso do valor da instalação que tenha sido cobrado e ainda proceder á devolução de todo e qualquer material que lhe tenha sido entregue.